Lição 10 - Não furtarás


Lições Bíblicas - 1º Trimestre de 2015 - CPAD - Para adultos
Tema: OS DEZ MANDAMENTOS - Valores Imutáveis Para Uma Sociedade Em Constante Mudança
Comentários: Pr. Esequias Soares
Complementos, ilustrações, questionários e vídeos: Ev. Luiz Henrique de Almeida Silva
Questionário
NÃO DEIXE DE ASSISTIR AOS VÍDEOS DA LIÇÃO ONDE TEMOS MAPAS, FIGURAS, IMAGENS E EXPLICAÇÕES DETALHADAS DA LIÇÃO
http://www.apazdosenhor.org.br/profhenrique/videosebdnatv.htm
 
 
TEXTO ÁUREO"Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade." (Ef 4.28)
 
 
VERDADE PRÁTICAO oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.
 
 
LEITURA DIÁRIASegunda - Êx 21.16 - O oitavo mandamento diz respeito ao sequestrador
Terça - Lv 19.11-13 - O dever de não atrasar intencionalmente o pagamento
Quarta - Dt 25.13-16 - O dever de não usar de dois pesos e duas medidas
Quinta - Pv 28.24 - Apropriação indébita é roubo, ainda que as coisas pertençam aos pais
Sexta - Mt 19.18 - O Senhor JESUS reconheceu a autoridade do oitavo mandamento
Sábado - 1 Co 6.10 - Os roubadores não herdarão o Reino do DEUS
 
LEITURA BÍBLICA EM CLASSE - Êxodo 20.15; 22.1-9
15 Não furtarás.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. 7 Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. 9 Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
 
OBJETIVO GERALApresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOSTratar a abrangência e o objetivo do oitavo mandamento.
Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do furto.
Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados, segundo a lei mosaica.
Apresentar o trabalho como uma bênção de DEUS.
 
INTERAGINDO COM O PROFESSORNa lição de hoje estudaremos a respeito do oitavo mandamento. Este mandamento é uma proibição formal contra toda e qualquer forma de furto. Para que uma sociedade seja próspera, justa e tenha paz, deve prezar pelo respeito à propriedade alheia. No Antigo Testamento, a pena para o roubo era a devolução, restituição, em dobro de tudo que foi indevidamente retirado de alguém: "Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo" (Êx 22.9). O objetivo não era somente punir o réu, mas restaurar a unidade com seu irmão. É importante ressaltar que o princípio condenado por esse mandamento permanece em o Novo Testamento (1 Ts 4.6).
 
Resumo da Lição 10 - Não Furtarás
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. Abrangência.
2. Objetivo.
3. Contexto.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A pena por furto de bois e ovelhas.
2. Furto à noite com o arrombamento da casa.
3. O ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto.
2. A queimada involuntária.
3. O furto e o ladrão.
IV. O TRABALHO
1. Uma bênção.
2. Os bens.
3. O Novo Testamento.

SÍNTESE DO TÓPICO I - O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo uma sociedade moral e espiritualmente sadia.
SÍNTESE DO TÓPICO II - A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.
SÍNTESE DO TÓPICO III - A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da sociedade.
SÍNTESE DO TÓPICO IV - O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
 
SUBSÍDIO TEOLÓGICO "Minar era a ação de cavar uma parede de barro em propriedade alheia. (Comentário Bíblico Beacon. Vol 1. 1.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p.197).

PONTO CENTRALO furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor.
 
PARA REFLETIR
Sobre o oitavo mandamento:
A propriedade é um direito do ser humano?
Sim. DEUS deu lei a Moisés para proteger os bens do seu povo.
Por que a pessoa não deve furtar o que pertence ao outro?
Porque tal ato, além de ser pecado contra DEUS, prejudica o próximo.
Para você, quais outras modalidades podem ser consideradas furtos?
Oriente os alunos quanto à compra de produtos piratas. Tal atitude é ilegal e macula a Igreja de CRISTO.
Se uma pessoa rouba a outra, mas se arrepende, o que ela deve fazer?
Em primeiro lugar, pedir o perdão de DEUS, pedir perdão à vítima e restituí-la.
 
SUGESTÃO DE LEITURA
Comentário Beacon Antigo Testamento
Dicionário Bíblico Wycliffe
Amor e Disciplina para Criar Filhos Felizes
 
Comentários de diversos autores com comentários extras do Ev. Luiz Henrique
 
Furtar é subtrair a coisa alheia. Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de caráter individual. Ou seja, a pessoa subtrair o bem alheio. 
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional,:funcionário furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto.
Outro nível onde o furto se dá é o coletivo. O Estado pode furtar o salário do cidadão com os altos encargos tributários, e diminuir o poder do pequeno e médio empreendedor gerar mais empregos. Igualmente, a empresa pode furtar o salário do funcionário quando não paga o que lhe é devido pelo trabalho; e o funcionário furta a empresa quando não cumpre o que foi combinado pelas partes. O mesmo se dá na esfera religiosa, onde a relação financeira entre pastores e membros tem causado escândalos em muitos lugares por não se observar o princípio do oitavo mandamento.
O Novo Testamento, na pessoa de JESUS de Nazaré, retoma o princípio do "Não Furtarás" quando o nosso Senhor alerta para o perigo de se acumular bens materiais: "Acautelai-vos e guardai-vos da avareza [Ganância] porque a vida não consiste na abundância do que possui. [...] Louco, esta noite te pedirão a tua alma, e o que tens preparado para quem será?" (Lc 12.15,20 cf. w.13-34). JESUS condenou os doutores da lei que discursavam belamente, mas de forma sorrateira e obscura furtavam as viúvas judias (Mc 12.38^40). De forma semelhante condenou os fariseus que exteriormente impunham-se uma postura de piedade e santidade, mas no interior das suas almas eram amigos inseparáveis do dinheiro (Lc 16.14).
Por fim, o nosso Senhor nos diz claramente que não é possível servir a dois senhores, a DEUS e ao Dinheiro (Mc 6.24). Embora a teologia da prosperidade, não confessadamente, mas na prática, reverbere o contrário, não há jeito, temos de optar: ou ficamos com o Evangelho ou assumimos a teologia da prosperidade. JESUS derrubou a mesa dos cambistas do templo e os chamou de ladrões (Lc 19.46). Hoje, há sucessivas tentativas de fazer de alguns púlpitos e de algumas igrejas um lugar de impropérios que fariam o Senhor JESUS novamente afirmar: "vocês fizeram dela um covil de ladrões".
Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N° 61. pag. 41.
 
COMENTÁRIO/INTRODUÇÃO
Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. Isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável. DEUS concedeu a todos os seres humanos o direito de adquirir bens materiais, desde que essa aquisição seja de maneira honesta e envolva o trabalho. O oitavo mandamento foi dado a Israel como preceito jurídico e religioso, mas no Novo Testamento o tema é espiritual, pois os ladrões e roubadores não herdarão o Reino de DEUS (1 Co 6.10).
Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar mão da propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e tal atitude deixou DEUS irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem de DEUS.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 111-112.
 
Respeitando a propriedade pessoal (v. 15). DEUS deu a Israel um conjunto complexo de leis para governar seu modo de usar a terra, pois a terra pertencia a ele, e os israelitas eram apenas despenseiros (Lv 25:2, 23, 38). Esse fato é a base para uma ecologia equilibrada. Efésios 4:28 ensina que há apenas três formas de obter riqueza: trabalhando por ela, recebendo de presente ou roubando, sendo que roubar é inadmissível.
WIERSBE. Warren W. Comentário Bíblico Expositivo. A. T. Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 291.
 
Todos tipos de roubo são proibidos por este preceito, bens materiais e comerciais obtidos por furto, roubos de estrada ou privado, tudo isso é roubar; tirar proveito de uma venda por ignorância do comprador, dar a um valor menor e fazer com que o outro pague mais pelo mesmo produto, é uma violação deste direito sagrado. Reter um produto visando aumentar seu custo, como fazem os produtores rurais também é roubo. Mas a palavra está principalmente indicando aqui roubar clandestinamente, embora possa, sem dúvida, incluir todas as injustiças políticas e injustiças privadas. Consequentemente, todos os sequestros, saidinhas de banco, escravidão ou cobrança exagerada de taxas e tributos são proibidos aqui, se praticados por indivíduos ou pelo Estado. A pena por esses crimes não são diminuídas em seu demérito pelo número ou importância política de quem cometê-los. Um Estado que promulga leis ruins é tão criminoso diante de DEUS como o indivíduo que quebra as boas normas.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
 
O decálogo (os Dez Mandamentos) era a base do sistema judicial dos hebreus. Mediante aplicação, analogia e multiplicação, acabou surgindo todo um complexo sistema judicial ao qual conhecemos como legislação mosaica.
A seção que ora ventilamos (Êxo. 22.1-15) começa com as leis referentes ao furto. Esse ato pecaminoso é tratado de modo breve (vss. 1-4), sendo especificados somente três variedades: (1) Invasão de domicílio; (2) furto sem conversão em dinheiro; (3) furto com conversão em outros valores. Os princípios de devolução variavam desde o dobro até cinco vezes mais, dependendo do que era furtado e das circunstâncias do ato. Podia-se resistir à força a um invasor de domicílio, ou mesmo morto (à noite), sem que isso importasse em culpa, embora não durante o dia. No caso de resistência à noite havia um caso de homicídio justificável, uma exceção ao sexto mandamento. Um ladrão que fosse pobre demais e não pudesse fazer restituição era simplesmente vendido como escravo.
Essas leis eram rigorosas, e seu intuito era coibir o furto. O código de Hamurabi era mais severo ainda, conforme vemos nos meus comentários mais abaixo. Portanto, a legislação mosaica defendia vigorosamente o direito à propriedade.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401.
 
I. O OITAVO MANDAMENTO
1. ABRANGÊNCIA.
O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27).
O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.
 
No hebraico, ganab, «furtar», vocábulo que ocorre por trinta e nove vezes, conforme se vê, por exemplo, em Gên. 30:33; 31:19,20,26,27,30,32,39; 44:8; Exo. 20:15; Lev. 19:11; Deu. 5:19; 24:7; Jos. 7:11; II Sm. 19:41; II Rs 11:2; II Crô. 22:11; Jó 27:20; Pv. 6:30; 9:17; Jr. 7:9; 23:30; Os. 4:2; Oba. 5; Zc. 5:3. No grego temos a palavra klépto, «furtar», usada por onze vezes: Mt. 6:19,20; 19:18 (citando Ex. 20:13,15); 27:64; 28:13; Mc. 10:19; Lc. 18:20; Jo 10:10; Rm. 2:21; 13:9 (citando Êx. 20:14,15); Ef. 4:28.
Furtar é um dos pecados humanos mais comuns. Algumas vezes os homens furtam por autêntica necessidade; mas, na maioria das vezes, furtam por motivo de sua preguiça, ou porque gostam mesmo de furtar, devido a uma atitude mental distorcida. Há pessoas que furtam quando não têm necessidade disso, porquanto querem enriquecer mais ainda, mesmo que já tenham o bastante. O ladrão apossa-se daquilo que não lhe pertence, que é propriedade de outrem. Esse furto pode ser de bens materiais, de afeições, de tempo, etc., através de meios ilegítimos. Existe o furto espiritual, não meramente de coisas materiais. Assim, pode-se furtar a fé de uma pessoa, como também sua moralidade, sua autoconfiança, seu auto-respeito, seus direitos e não apenas suas possessões.
1. O mandamento que proíbe o furto faz parte da legislação mosaica original. O Antigo Testamento inclui proibições referentes ao furto, ao dano às propriedades e ao mau uso das propriedades ou objetos pertencentes ao próximo (ver Êx. 21:33,34; 22:5,6; 22:4,7,9; 20:15; Gn. 31:31; II Sm. 23:21).
2. O furto é uma abominação (Jr. 7:9,10), sobretudo quando praticado contra os pobres (Pv. 22:22). Nesse aspecto está incluída a fraude (Lv. 19:13).
3. Não pagar salários justos é um furto (Lv. 19:13; Tg. 5:4).
4. O furto é um pecado que contamina os culpados (Mt. 15:20).
5. Os ímpios são inclinados ao furto (Sl. 119:61); a cobiça promove o furto (Am 3:10).
6. Aqueles que consentem com o furto também tornam-se culpados (Jó 24:14; Ob. 5).
7. Geralmente quem furta também mata (Jr. 7:9; Os. 4:2).
8. Paira uma maldição sobre o ladrão (Os. 4:2,3; Ml. 3:5). O furto provoca a ira de DEUS (Ez. 22:29,31).
9. O pecado do roubo é um daqueles vícios que exclui as pessoas do reino celestial (I Co. 6:10).
10. Os tesouros celestes não estão sujeitos ao furto (Mt. 6:20).
11. Aqueles que se convertem à fé cristã não somente não deveriam mais furtar, como também deveriam suprir aos seus semelhantes o necessário, em atos de caridade (Ef. 4:28): «Aquele que furtava, não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as próprias mãos o que é bom, para que tenha com que acudir ao necessitado».
CHAMPLIN, Russell Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia e Filosofia. Vol. 2. Editora Hagnos. pag. 836.
 
Tudo que as pessoas possuem é emprestado por DEUS para elas, e elas são responsáveis por administrar o que possuem em nome dele. Os servos não têm o direito de roubar uns dos outros na casa do Mestre, pois, nesse caso, eles estão realmente roubando do Mestre mesmo e, ao fazer isso, transmitem sua insatisfação com o que ele já confiou a eles.
Esse tipo de espírito é diametralmente oposto ao plano da criação designado para a jurisdição da humanidade sobre tudo que DEUS fez. Nas estruturas do governo e da sociedade, alguns exercem um tipo de autoridade, e outros, outro tipo. Alguns parecem ser mais privilegiados que outros e desfrutar de maiores domínios de administração que outros. Mas o Soberano, onisciente, dispensa suas dádivas e favores conforme acha adequado; e, nessa estrutura de organização do Reino, cada elemento deve funcionar de acordo com o que ele determina que é o melhor. O ladrão, quer roube coisas materiais, quer aspire a uma posição não designada para ele, prova ser um servo inútil, indigno de desempenhar qualquer administração que lhe tenha sido confiada.
Eugene H. Merrill. Teologia do Antigo Testamento. Editora Shedd Publicações. pag. 336-337.
 
Lv 19.13 A ordem para não furtar é contra qualquer forma de opressão ou desonestidade quanto a questões monetárias. Ver Lc. 3.14 quanto a uma aplicação do que aqui é dito, no Novo Testamento. Um modo de furtar e oprimir é tratar desonestamente com os empregados. O texto proíbe estritamente adiar o pagamento do salário de um empregado. Precisamos lembrar que a maioria dos trabalhadores consistia em diaristas, que eram pagos no fim de cada dia de trabalho. Um empregador, pois, não podia reter consigo esse dinheiro, nem mesmo até o dia seguinte, quanto mais por algum prazo ainda mais dilatado. Cf. Dt. 14.14,15; Jr. 32.13; Ml. 3.5 e Tg. 5.4. Nos dias do segundo templo, a regra era a seguinte: “Aquele que trata com dureza a um contratado peca tão gravemente como se tivesse tirado uma vida e transgredido a cinco preceitos”. Esses preceitos mosaicos fazem oposição tanto ao capitalismo selvagem quanto ao comunismo empobrecedor.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 551.
 
Lv 19.11-12. As regras para os bons relacionamentos sociais são declaradas especificamente aqui. O furto, os tratos desonestos, e a mentira deliberada (11) são proibidos porque são estranhos à ética da aliança. Criam a suspeita, a desconfiança e o ódio, e pela sua própria natureza enfraquecem seriamente a estrutura da sociedade. Os filhos da nova aliança são conclamados a evitar tais males também (cf. Ef 4:28; Cl 3:9, etc.).
Lv 19.13-14. Ninguém deve explorar seu próximo israelita de qualquer modo, porque são irmãos e irmãs. O próximo (13) fica sendo o jornaleiro em Dt 24:14, mas o princípio é o mesmo. Sua paga deve lhe ser dada á taxa certa, sem qualquer parte ser retida (“nem o roubarás”).
Quando os trabalhadores são contratados por dia, precisam ter seu pagamento antes do anoitecer (cf. Mt 20:8), visto que os pobres teriam necessidade do salário do dia. No Novo Testamento os senhores são exortados a tratarem com justiça seus servos (Ef 6:9; Cl 4:1). Ao passo que pessoas com desvantagens no Oriente Próximo antigo tenderiam a ser exploradas e abusadas, entre os israelitas deviam ser tratadas com consideração, visto que levavam em si a imagem do DEUS a quem Israel era ordenado a reverenciar. Amaldiçoar ao surdo era realmente tirar vantagem injusta de pessoas que não poderiam defender-se. Visto que tanto Levítico (19:14) quanto Deuteronômio (27:18) proibiam os israelitas de colocarem obstáculos de vários tipos diante dos cegos, ou de guiá-los em direções em que não queriam seguir, pareceria que este tipo de atividade não era desconhecido noutras nações. O fato de que havia legislação para os surdos e os cegos como sendo classes da sociedade indica que estas doenças estavam em evidência na era mosaica. A restauração da vista e da audição fazia parte das maravilhosas atestações do ministério sobrenatural de CRISTO (cf. Lc 4:18).
R. K. Harrison. Leviticos. Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 182-183.
 
2. OBJETIVO.
O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Êx 21.16; Dt 24.7). A sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens roubados ou furtados é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv 29.24). O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16). Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.1). É o que DEUS espera de cada um de nós: "Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas" (1 Ts 4.6). Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29). Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 114.
 
Respeito pela propriedade alheia. O ser humano tem direito de possuir coisas. E uma vez que as possua, não pode ser privado delas por parte de quem quer que seja. Fica entendido, contudo, que tal ser humano entrou na possessão de suas coisas de maneira honesta, pois, em caso contrário, ele já roubou tais coisas de alguém, quebrando assim o oitavo mandamento. O comunismo oficializou o furto de propriedade privada, por parte do estado, mediante o decreto de alguns poucos mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta sub-repticiamente, mas muitas vezes também rouba mediante a violência, incluindo à mão amada. Neste último caso há violência física, mas todo furto ou roubo é um ato egoísta.
Por muitas vezes, as coisas que as pessoas possuem foram adquiridas em troca de trabalho árduo e longo. É contra a natureza privar um homem daquilo que ele chegou a possuir mediante trabalho e sacrifício pessoal. Os impostos, embora decretados oficialmente, também podem ser exorbitantes e pecaminosos, como modos ilegítimos de que os governantes se valem para lesar os governados. Logo, taxas excessivas devem ser classificadas como quebras do oitavo mandamento. E também há uma maneira passiva de fazer a mesma coisa. Devemos mostrar-nos generosos, compartilhando com outros de nossos valores monetários. Se assim não fizermos, então estaremos furtando o que deveria ser dado a pessoas menos afortunadas do que nós.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 393.
 
“Não furtarás”, v. 15. Embora DEUS tivesse recentemente permitido e recomendado que eles saqueassem os egípcios, em uma forma de justa represália, Ele não pretendia que isto se transformasse em precedente e que isto nos permitisse saquear uns aos outros. Este mandamento nos proíbe de roubar a nós mesmos o que temos, com gastos pecaminosos. Ou roubar a nós mesmos o uso e o consolo do que temos, economizando de maneira pecaminosa, e de roubar a outros removendo os pontos de referência antigos. Invadindo os direitos dos nossos vizinhos. Tomando deles os seus bens, ou a sua casa, ou o seu campo, pela força ou de modo clandestino. Extrapolando nos acordos. Deixando de devolver o que é emprestado ou encontrado. Retendo dívidas justas, aluguéis ou salários, e (o que é pior de tudo) roubando a receita pública, ou aquilo que é dedicado ao serviço da religião.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 296.
 
Este mandamento regula o direito da propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele. Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo.
Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro.
Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 191.
 
 
3. CONTEXTO.
Êxo 21.16 Quem raptar a alguém. Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele atualmente conhecido como sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em troca de sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava. Contudo, também sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O código de Hamurabi (14), também reputava o rapto ou sequestro como um crime capital, em que o culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Dt 24.7 diz especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a finalidade de vendê-lo como escravo.
Até onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era permitido. O trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus, quando um hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava-se um negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto sagrado não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa atividade envolvia venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em mercados estrangeiros. Assim ocorria porque um hebreu denunciaria a seu explorador, se permanecesse em território de Israel.
O sequestro é um crime contra a pessoa, e, quanto à sua gravidade, anda bem perto do crime de homicídio, por privar a vítima de seu bem mais precioso na vida, a liberdade. Além disso, causa angústia entre os parentes da vítima. Trata-se de um dos mais esmagadores dos infortúnios, causando muitos males psicológicos à vítima e a toda a sua família. Josefo narrou quão fácil era um homem livre ser sequestrado e vendido como escravo. Guerras sangrentas também eram efetuadas para efeito de sequestrar pessoas para serem vendidas como escravas. Uma alta porcentagem de escravos era obtida por ocasião de guerras ou ataques súbitos, efetuados especificamente com esse propósito. Quão atrozes são os crimes dos homens contra os seus semelhantes!
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 399.
 
 
O Código de Hamurábi
O rei babilônico Hamurábi (1792-1750 a. C.) é muito conhecido por seu código de leis, o Código de Hamurábi, que contêm 282 normas e muitos paralelos com as Escrituras. Algumas das leis, entretanto, sequer foram citadas nos casos da corte babilônica, e o Código ignora muitos temas. Hamurábi não criou estas leis. Ao que tudo indica, elas são uma reunião de tradições diversas.
O formato do Código mostra algumas similaridades com as leis de Êx, Lv e Dt. Por exemplo, ambos os Códigos, de Hamurábi e da Aliança, este último encontrado em Êx 20.22— 23.33, carregam uma série de preceitos estabelecidos com o formato “se... então". Esta estrutura, ou estilo, é frequentemente chamada de lei casuística, visto que descreve casos ou situações específicas.
As semelhanças entre os dois códigos são mais uma evidência de que houve uma grande disseminação das tradições legais no segundo milênio a. C.
EarI D. Radmacher: Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo Comentário Bíblico Antigo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 170.
 
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado.
O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3b seria a seqüência lógica do v. 1, ficando assim: "Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto".
A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. Se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 115-116.
 
Êx 22.1 Se alguém furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal. Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se tornasse culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado, e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sm. 12.4. Nessa passagem a Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais para cada animal furtado!
No extremo oeste norte-americano, os ladrões de cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos valorizados.
A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um homicida.
O boi tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em conseqüência, o furto de um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica.
Os antigos persas exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado. Pesadas retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas ornamentadas, carruagens, etc...
Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla restituição, então era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla restituição. O código de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 401-402.
 
2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).
Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital, mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária, equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar, seria morto. A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 116-117.
 
Êxo 22.2 Supõe-se aqui, como é costume dos ladrões, que eles atacariam à noite. Ninguém podia saber quais seriam suas intenções. Talvez abrigassem idéias homicidas no coração, e não somente o furto, pelo que poderiam matar alguém para obter o que quisessem. Portanto, era permitido defender a própria residência de um ladrão que a invadisse durante a noite. Um israelita tinha o direito de matar um ladrão invasor apanhado no ato da invasão.
Não será culpado do sangue. Este versículo reconhece o direito de defesa do lar contra arrombadores e invasores. A palavra hebraica aqui traduzida por “arrombando” dá a noção do ato de escavar uma parede, sem importar se de uma casa ou de uma cidade. O ato, pois, era premeditado e potencialmente violento. Tal homem ficava sem o direito da proteção divina, por haver quebrado o código social. Não mais podia ser considerado um membro da sociedade. Antes, tornara-se um inimigo do bem público ou privado.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
 
Se um ladrão invadisse uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do dano que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a si mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de DEUS, assim como a do homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria conta e risco.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
 
Êx 22.2. Não será culpado do sangue. Matar um ladrão que tenta perfurar uma parede de tijolos para entrar na casa (Ez 12:5) é homicídio justificável, se acontecer depois do escurecer. O arrombador pode ser um assassino armado, no entender do dono da casa. Sua morte pode até mesmo ser acidental, resultado de uma luta cega no meio da noite.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
 
3. O LADRÃO DO DIA.
À luz do dia o dono da casa não tem desculpa se matar o arrombador, além do mais, ele é capaz de identificar o indivíduo. É típico da benevolente legislação israelita que até mesmo um ladrão tenha seus direitos. Este tipo de homicídio justificável (que não produz culpa de sangue) é usado como metáfora em Jr 4.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
 
Êxo 22.3 Um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.
Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
 
Mas, se o ladrão fosse morto à luz de dia, aquele que o matou deveria responder por isto (v. 3), a menos que isto tivesse acontecido na necessária defesa da sua própria vida. Observe que nós devemos prezar a vida, e até mesmo a vida dos homens maus. O magistrado é o responsável por prover a correção e a reparação, e não devemos nos vingar.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
 
Se houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras, se o sol houver saído sobre ele (3), então matar o ladrão não seria justificável e tal assassinato estaria sujeito à pena. É possível que o significado desta cláusula seja que não havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía delito fazê-lo durante o dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer restituição total ou, se não pudesse pagar, seria vendido como escravo (3). Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag. 197.
 
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. ANIMAL SOLTO.
Êxo 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
 
A respeito da invasão, v. 5. Aquele que voluntariamente colocasse seu gado no campo de seu vizinho deveria fazer restituição com o melhor do seu próprio campo. A nossa lei faz uma diferença muito maior entre este e outros ladrões, do que a lei de Moisés fazia. Os judeus, consequentemente, observavam, como regra geral, que a restituição deve ser sempre feita do melhor, e que nenhum homem deve manter nenhum gado que provavelmente invada as propriedades dos seus vizinhos, ou lhes cause algum dano. Nós devemos ser mais cuidadosos para não causar mal do que para não sofrer mal, porque sofrer danos é somente uma aflição, mas causar danos é um pecado, e o pecado é sempre pior que a aflição.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301.
 
Êxo 22.5. Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha. (N. T. — O original hebraico é: “ Se um homem permitir que um campo ou vinha seja destruído” ). O verbo que a SBB traduziu “ fizer pastar” é o mesmo usado no versículo 6 e traduzido “ acendeu o fogo” , mas o contexto parece emprestar ao verbo um sentido diferente. No entanto, é possível que o sentido “ queimar” esteja correto aqui. Este é um dos princípios sensatos da lei mosaica, de que a indenização deve ser paga com o que há de melhor. O caso aqui considerado é uma causa comum de atritos quando duas culturas se defrontam, a agrícola e a pastoril. Tal situação deve ter sido particularmente irritante durante os anos em que Israel mudava seus padrões de vida, de nômades do deserto para agricultores estabelecidos.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
 
 
2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.
O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do ESPÍRITO SANTO aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o bem-estar de todas as pessoas.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117.
 
Êxo 22.6 Se irromper fogo. Há pessoas que gostam de fogo. Crianças e adultos podem sentir-se fascinados pelas chamas. Há pessoas que fazem queimadas para limpar terrenos de escombros ou troncos caídos; mas existem aqueles que provocam incêndios por pura diversão doentia. Um homem que estivesse limpando um seu terreno mediante queimada, podia perder o controle das chamas, destruindo assim as plantações de um de seus vizinhos. Isso acontecia (e até hoje acontece) com tanta freqüência que a legislação mosaica precisou controlar tal abuso.
Uma negligência que causa prejuízo precisava ser punida. Assim, o ofensor de um incêndio desses teria que pagar pelo dano causado pelo fogo. Se um homem fizesse provisão para impedir a propagação das chamas, como levantar um muro com pelo menos 1,20 m de altura que separasse seu terreno do terreno contíguo, e mesmo assim o vento fizesse espalhar as chamas a esse outro terreno, então não era considerado culpado. Por igual modo, se as chamas saltassem por cima de uma estrada ou de um curso de água, não seria considerado culpado. Nesse caso, o incêndio era tido como um ato de DEUS (Bartenora em Misn. Gittin. c. 5 see. 1).
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
 
A respeito de danos causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o fogo provocou dano, aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito, se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301-302.
 
Se irromper fogo. O fogo na vegetação rasteira era temido em Israel, com sua vegetação mediterrânea e verões quentes e secos. Qualquer morador de áreas semi-desérticas sabe muito bem com que rapidez espinheiros pegam fogo, ou capim e palha queimam completamente. Os espinheiros eram provavelmente usados como sebes, para manter o gado afastado de plantações (como se faz com cactos hoje em dia) e queimavam com estouros e explosões assustadores, apropriadamente comparados à gargalhada do insensato (Ec 7:6). Na Palestina eles foram e ainda são usados pelos pobres como combustível.
R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag. 165.
 
3. O FURTO E O LADRÃO.
A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios.
O termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim significa literalmente "diante de DEUS", embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante DEUS" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro DEUS no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte . A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul "diante dos sacerdotes e dos juízes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o DEUS de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina.
A presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v. 7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim. Kesseph se usa para "prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em Israel; kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio, vaso", que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje, veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante DEUS de que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração.
A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w. 14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto, estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.
Diante do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.
 
Êxo 22.7,8 Guarda de objetos de valor. Talvez um homem estivesse em viagem. Deixara algum dinheiro em casa e temia ladrões que poderiam tirar proveito de sua ausência. Como medida de segurança, entregara o dinheiro a um vizinho. Para sua consternação, o dinheiro foi roubado. Ou, então, o vizinho, cedendo à tentação, apossara-se do dinheiro e lançara a culpa sobre supostos ladrões. O homem que perdera o dinheiro poderia tentar descobrir a verdade, fazendo seu vizinho ser interrogado pelos juízes. Presumimos que se esse vizinho fosse culpado, então teria de fazer restituição em dobro. Mas se tal vizinho não fosse culpado de qualquer ato errado, não teria que fazer restituição do dinheiro roubado (vs. 11). E ao homem que perdera o dinheiro só restaria falar sobre sua má sorte, esperando que o futuro lhe fosse mais sorridente.
Também havia o problema das falsas reivindicações. Um homem poderia dizer que entregara certa importância a um vizinho, sem que isso fosse verdade. Casos assim teriam que ser julgados. Os juízes decidiriam, e juramentos seriam exigidos de ambas as partes (vs. 11). Supostamente, Yahweh haveria de castigar àquele que tivesse jurado falsamente, pelo que um homem com qualquer sensibilidade espiritual, seria cauteloso quanto a questões assim. Há alguma evidência de que tais casos também podiam ser resolvidos por meio de oráculos. O oráculo diria quem estava dizendo a verdade. Todavia, o próprio texto silencia totalmente sobre essa possibilidade. Na Babilônia, a questão era regulamentada de forma mais completa. Aquele que ficasse encarregado da guarda de bens alheios munia-se de testemunhas e de uma espécie de contrato de inventário, garantindo assim a sua honestidade (código de Hamurabi 122). Ver I Reis 8.31,32 quanto a juramentos geralmente feitos nessas ocasiões.
CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 402.
 
Relacionadas com o que se deixa em confiança, w. 7-13. Se um homem entregar bens, digamos, a um transportador, para que os transporte, ou a um dono de armazém, para conservá-los, ou entrega seu gado a um fazendeiro, para que o alimente, e depois de valiosa consideração uma confiança especial repousar na pessoa com quem os bens estão, caso estes bens sejam roubados ou perdidos, morram ou sejam danificados, se parecer que não houve nenhuma falta da pessoa à qual foram confiados, o proprietário deverá arcar com o prejuízo. Caso contrário, aquele que foi completamente relapso a esta confiança deverá ser obrigado a fazer uma compensação. A pessoa a quem os bens foram confiados deve declarar a sua inocência mediante um juramento diante dos juízes, se o caso for tal que não se possa produzir nenhuma prova, e os juízes deverão decidir a questão, conforme lhes parecer. Isto nos ensina: 1. Que devemos tomar muito cuidado com tudo o que nos é confiado, cuidando como se fosse nosso, embora seja de outra pessoa. É injusto e vil, e é uma vergonha perante todo o mundo, trair a confiança de alguém. 2. Que existe uma decadência tão geral de confiança e justiça sobre a terra, que cria oportunidades para suspeitar da honestidade dos homens sempre que é do seu interesse ser desonesto. 3. Que um julgamento para confirmação é o fim da contenda, Hebreus 6.16. É chamado julgamento do Senhor (v. 11) porque a Ele é feito o apelo, não somente como uma testemunha da verdade, mas como um vingador do mal e da falsidade. Aqueles que tinham feito mal ao seu vizinho, fazendo-lhe algo injusto, ainda assim, podia-se esperar, não tinham pervertido as suas consciências a ponto de profanarem um juramento ao Senhor, e pedir que o DEUS da verdade fosse testemunha de uma mentira. O perjúrio é um pecado que assusta a consciência natural, tanto quanto qualquer outro pecado. A prática de juramentos (inclusive em religiões) é muito antiga, e é uma indicação clara da crença universal em um único DEUS, em uma providência divina, e em um julgamento que há de vir.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 302.
 
Isso é chamado de penhora na lei de bailments, é um depósito de bens pelo devedor ao seu credor, a ser mantida até que a dívida seja paga. Quaisquer bens foram deixados nas mãos de outra pessoa, essa pessoa, de acordo com a lei mosaica, tornou-se responsável por eles, se eles forem roubados, e o ladrão for encontrado, ele deverá pagar o dobro, se ele não pode ser encontrado, o fiel depositário deve fazer juramento perante os magistrados, que não sabe nada deles, assim poderá ser considerada uma quitação total. Entre os romanos, se os bens que um homem havia confiado ao seu vizinho foram perdidos o depositário era obrigado a pagar o valor integral.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
 
IV. O TRABALHO
1. UMA BÊNÇÃO.
A Bíblia mostra o trabalho como bênção de DEUS e não como maldição (Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que, "se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo.
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 113.
 
Gênesis - Jardim do Éden - Para o cultivar e o guardar. Na ocasião, o homem recebeu um trabalho para fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do homem era cultivar e tomar conta do jardim que DEUS havia preparado. Isso posto, o seu trabalho era feito para DEUS, um serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para cultivar e proteger, o que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas neste texto. Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua vida deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e então a cumprisse.
Cada Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa tem algo de importante para amar e para cuidar. Há um nobre serviço a ser realizado. Seu plantio medra como as flores e as árvores. Ali está tudo, e pode ser visto. Podem ser coisas dotadas de beleza para que ela mesma e outras pessoas possam contemplar. Esse plantio produz fruto. É útil para ela mesma e para outras pessoas. Cada indivíduo tem a responsabilidade de cultivar a tarefa que DEUS lhe deu. JESUS apreciava os lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio reino cresce como uma semente de mostarda (Mat. 13.31), O homem diligente deve ser como um semeador que, cheio de entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa (Mat. 13.3). DEUS andava e conversava com o homem no jardim do Éden. Ele está sempre perto para ajudar e inspirar ao homem honesto que quer cumprir bem a sua tarefa. Cada missão tem uma provisão divina para que seja devidamente levada a efeito. DEUS preparou o jardim; em seguida, preparou o homem; e também garantiu a sua fertilidade.
Aben Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do Éden das feras (e de Satanás - obs. Ev. Henrique). Elementos estranhos que impedem a tarefa devem ser evitados ativamente. Nenhuma missão deixará de ter sua cruz para ser suportada; mas algumas vezes as pessoas vivem descuidadamente, permitindo que elementos prejudiciais venham atrapalhar.
“Mesmo estando no estado de inocência, não podemos conceber que o homem poderia sentir-se feliz, se ficasse inativo. DEUS lhe deu um trabalho para fazer, e sua atividade contribui para a sua felicidade” (Adam Clarke, in ioc.). CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 27.
 
Mesmo em um estado de inocência, não podemos conceber que seja possível que o homem poderia ter sido feliz, se inativo. DEUS lhe deu trabalho a fazer, e seu emprego contribuiu para a sua felicidade, pois a estrutura de seu corpo, bem como de sua mente, claramente prova que ele nunca foi destinado a uma vida meramente contemplativa.
ADAM CLARKE. Comentário Bíblico de Adam Clarke.
 
Adão, o trabalhador. Ao recapitular o terceiro dia (Gn 1:9-13), Moisés relatou como DEUS criou a vegetação e proveu uma "névoa" para regar as plantas. É interessante que DEUS precisava de alguém para cultivar a terra e para ajudar a produzir o alimento necessário. Os seres humanos são despenseiros das bênçãos da criação de DEUS e devem usar as dádivas do Senhor conforme ele ordena. DEUS e o homem trabalham juntos, pois DEUS colocou o homem no Éden para fazer seu trabalho ao cultivar a terra e cuidar do jardim (v. 15).
Certo homem aposentado, cansou-se de ver um terreno baldio quando saía para fazer sua caminhada diária e pediu permissão ao proprietário para plantar um jardim naquela área. Levou dias para tirar de lá todo o entulho acumulado e mais tempo ainda para preparar o solo, mas o homem trabalhou com afinco. No ano seguinte, o terreno chamava a atenção de todos os que ali passavam por seu jardim cheio de vida e beleza.
— DEUS certamente lhe deu um terreno muito bonito — disse um visitante enquanto admirava as flores e o trabalho de paisagismo.
— Sem dúvida — respondeu o atarefado jardineiro que cuidava das flores — mas você deveria ter visto este terreno quando era só de DEUS!
Essa resposta foi sábia e de forma alguma irreverente. O mesmo DEUS que ordena o fim - um belo jardim - também ordena os meios para alcançá-lo - alguém para realizar o trabalho. Afinal, "a fé sem obras é morta" (Tg 2:26), e não há orações nem estudos bíblicos capazes de substituir o trabalho de um jardineiro lavrando o solo, semeando, regando as plantas e arrancando as ervas daninhas. "Porque de DEUS somos cooperadores" (1 Co 3:9).
O trabalho não é uma maldição, mas sim uma oportunidade de usar nossas aptidões e de cooperar com DEUS, sendo despenseiros fiéis de sua criação. Depois que o homem pecou, o trabalho transformou-se em labuta (Gn 3:17-19), mas essa não era a intenção original de DEUS. Todos nós temos aptidões e oportunidades e devemos descobrir o que o Senhor deseja que façamos com nossa vida neste mundo, para o bem de outros e para a glória de DEUS. Algum dia, queremos ser capazes de estar diante de DEUS e de dizer como JESUS: "Eu te glorifiquei na terra, consumando a obra que me confiaste para fazer" (Jo 17:4).
WIERSBE. Warren W. Comentário Bíblico Expositivo. A.T. Vol. I. Editora Central Gospel. pag. 23-24.
 
2. OS BENS.
As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris "repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d. C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.
No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). DEUS autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.
DEUS não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR DEUS o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).
Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag. 112-113.
 
«...sendo rico, se fez pobre por amor de vós...» Isso não quer dizer que o Senhor era «potencialmente» rico neste mundo, mas que rejeitou essas riquezas. E nem essas riquezas representam aqui a presença e a atividade do ESPÍRITO SANTO no mundo. Antes, há aqui uma clara referência à preexistência de CRISTO, que é ensinada igualmente em João 1:1. (Sobre a «preexistência de CRISTO» ver também Fil. 2:5 e ss. e I Cor. 8:6 e Col. 1:15-17). As riquezas que CRISTO deixou são as celestiais, que Este possuía por direito de divindade e de criação; mas agora as suas riquezas, desde que completou sua missão terrena com sucesso e retornou aos lugares celestiais, se devem justamente ao êxito de sua tarefa neste mundo. O Senhor abriu as portas da oportunidade para as riquezas espirituais para todos os homens que nele confiem. (Quanto a isso ver os trechos de Heb. 1:9 e Fil. 2:8,9). A passagem de Rom. 8:17 mostra-nos que compartilhamos dessa herança.
CRISTO «...se fez pobre...» quando na encarnação, ao assumir a posição de homem, posição essa de ínfima pobreza, quando confrontada com a divindade. Mas talvez haja aqui, por semelhante modo, uma alusão à sua pobreza terrena, no sentido que veio viver com uma família pobre, que jamais teve abundância de bens materiais. Contudo, a «condição humana» que CRISTO assumiu é o pensamento central encerrado no conceito de «pobreza», encontrado neste versículo. Portanto, pode-se afirmar que CRISTO «se esvaziou a si mesmo» (ver Fil. 2:7). (Quanto à importância da «humanidade de CRISTO», tão freqüentemente negligenciada pela moderna igreja evangélica, Fil. 2:7. Ver também a passagem joanina central sobre esse tema, João 11:33-35 e 12:27).
«A essência disso (da pobreza assumida) é que CRISTO deixou de lado seu poder, sua dignidade, seu prestígio e seus privilégios, tudo o que os homens associam à divindade; e então tomou a forma de servo, passando a compartilhar do labor ordinário dos homens, tendo experimentado todos os males comuns à humanidade, sem qualquer exceção, todas as injustiças que há neste mundo. Ele se tornou pobre, quanto ao dinheiro, pobre quanto à posição social, pobre quanto ao poder, pobre quanto à reputação, pobre quanto a todas as coisas que as pessoas chamam de riquezas. Isso ele fez a fim de unir-se aos homens e conquistá-los com seu amor e bondade, tirando-os do poder do mal para a comunhão com DEUS». (James Reid, in loc.).
«...pela sua pobreza vos tornásseis ricos...» Essas palavras falam das riquezas celestiais de CRISTO, que compartilharemos com ele, na qualidade de seus co-herdeiros. E então teremos e seremos tudo quanto ele tem e é. Na verdade, os tesouros maiores do destino dos remidos não é que chegaremos a possuir os lugares celestiais—embora isso faça parte integrante das riquezas que aguardamos—e sim, que teremos a riqueza do ser de CRISTO. Ao sermos transformados segundo a imagem de CRISTO, compartilharemos de sua própria natureza, da natureza divina, tal como ele agora compartilha da nossa, na qualidade de DEUS-homem. (Ver II Ped. 1:4). E isso devemos aceitar no sentido mais literal possível. (ver Rom. 8:29. Quanto à «glorificação», mediante a qual somos enriquecidos, ver Rom. 8:29,30. Quanto à «herança dos santos», ver Rom. 8:17).
A contemplação meditativa sobre a magnitude daquilo que CRISTO tem realizado em nosso favor, bem como sobre as vastíssimas riquezas celestiais que são nossas, por toda a eternidade, deveria impulsionar-nos à generosidade quanto às coisas temporais. E esse foi o propósito de Paulo ao mencionar essas realidades. Os argumentos paulinos em prol da generosidade, ainda que contivesse apenas esta razão, seriam irretorquíveis, tanto para nós como para os antigos crentes coríntios. Uma grande e «divina necessidade» nos é imposta, que nos força a sermos gratos e a ajudarmos abundantemente aos nossos semelhantes em necessidade, especialmente àqueles que pertencem à família da fé. Seguir o exemplo de CRISTO, nesse particular, é algo imperioso.
O empobrecimento de CRISTO enriqueceu a criação inteira. E a nossa generosidade pode adicionar um pouquinho a isso, na forma de benefícios aos que padecem necessidade, tanto das coisas materiais como das realidades espirituais.
CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 4. pag. 376.
 
A ansiedade constante sobre os negócios mundanos enche a mente e o coração de nebulosos pressentimentos. Quando essa pessoa é pobre, engana-se a si mesma pensando que, se pelo menos fosse rica, seria feliz. Se é rica, engana-se a si mesma imaginando que se fosse ainda mais rica estaria satisfeita, como se as riquezas materiais pudessem garantir o contentamento em quaisquer circunstâncias.
O homem em questão não pode ser ricamente abençoado nem pode ser uma bênção. A palavra, ao afetá-lo, não pode ser frutífera. Não há nada de errado com o semeador. Também não há nada de errado com a semente. Com o homem, não obstante, está tudo errado. Ele deve pedir ao Senhor que o livre das preocupações dominantes e dos sonhos mundanos e enganosos, para que a mensagem do reino comece a ter livre curso no coração e vida. Então a mente, resgatada das ansiedades que torturam e das ilusórias fantasias, será capaz de refletir significativamente sobre preciosas passagens como estas: Provérbios 30.7-9; Isaías 26.3; Mateus 6.19-23, 24; Lucas 12.6. 7, 13-34: 1 Timóteo 6.6-10; Hebreus 13.5, 6.
HENDRIKSENWilliam. Comentário do Novo Testamento. Mateus II. Editora Cultura Cristã. pag. 84.
 
3. O NOVO TESTAMENTO.
Romanos 2:21 «...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas ?...» Não se pode duvidar que o furto era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor JESUS, se referia aqui a formas mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos discriminados abaixo:
1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4).
2. Faziam da própria casa de DEUS, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores, estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios necessários por preços exorbitantes. (Ver Mat. 21:13 e João 2:16).
3. Toda a moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma finalidade religiosa.
4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de DEUS, ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mat. 23:14). Todas essas coisas eram tantas outras formas de furto, e o partido dos saduceus não se envergonhava por lançar mãos desses artifícios; e com essas medidas conseguiam dominar e controlar o culto do templo.
5. Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando interpretações falsas da lei, e defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém, o mais provável é que esse crime não esteja em vista no presente versículo, apesar de que assim realmente agiam aqueles homens.
6. Cobravam juros exorbitantes por empréstimos feitos a compatriotas judeus, sem importar-lhes que a lei proibia a cobrança de juros, em qualquer forma, da parte de um judeu contra outro. (Ver Deu. 23:19). Essa, pois, era uma outra forma como se manifestava a desonestidade daqueles mestres judeus.
CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 3. pag. 600.
 
Ele agrava suas provocações (w. 21-24) por duas coisas:
1. Que eles pecaram contra seu próprio conhecimento e confissão, fizeram aquilo que eles mesmos ensinavam os outros a não fazer: “...tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo Ensinar é um pouco desta caridade que começa em casa, ainda que não deva terminar ali. Era a hipocrisia dos fariseus que eles não praticavam o que ensinavam (Mt 23.3), mas destruíam em suas vidas o que construíam com sua pregação; porque, quem acreditará naqueles que não acreditam em si mesmos? Os exemplos valem mais que as regras. Os que mais impedem o sucesso da palavra são aqueles cuja má vida contradiz sua boa doutrina, que no púlpito pregam tão bem que é uma pena que eles sempre saem, e fora do púlpito vivem tão mal que é uma pena que eles sempre entrem. Ele especifica três pecados em particular que ocorrem muito entre os judeus: (1) Furto. Essa acusação é feita a alguns que declaravam os estatutos de DEUS (SI 50.16,18): “Quando vês o ladrão, consentes com ele”. Os fariseus são acusados de devorar as casas das viúvas (Mt 23.14), e esse é o pior dos roubos.
Foi nos últimos dias da igreja do Antigo Testamento que eles foram acusados de roubar a DEUS “...nos dízimos e nas ofertas” (Ml 3.8,9), convertendo para seu próprio uso, e para o serviço de seus desejos, o que era, de maneira especial, separado para DEUS. E isso é quase equivalente à idolatria, embora esse sacrilégio fosse mascarado com o repúdio aos ídolos. Serão severamente responsabilizados outro dia aqueles que, enquanto condenam o pecado em outrem, fazem o mesmo, ou pior, eles mesmos.
HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Novo Testamento ATOS A APOCALIPSE Edição completa.Editora CPAD. pag. 320.
 
Rm 2.21-23 — Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Há certo grau de ironia nessa pergunta de Paulo. Os judeus estavam preparados para ensinar aos gentios os mandamentos da Lei, mas eles próprios quebravam tais mandamentos. Observe: Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? (o oitavo mandamento). Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? (o sétimo mandamento) . Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? (o segundo mandamento). Os judeus estavam prontos para pregar a moralidade, mas não estavam prontos para praticar a mensagem que eles próprios pregavam. Eles estavam roubando uns aos outros, ou talvez mantinham em si grande cobiça; eles cometiam adultérios; eles profanavam a casa de DEUS, transformando-a em local de comércio. Sendo assim, Paulo fez a provocadora pergunta: Tu, pois, que ensinas a outro, não te ensinas a ti mesmo? Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas? Tu, que dizes que não se deve adulterar, adulteras? Tu, que abominas os ídolos, cometes sacrilégio? A transgressão da Lei traz desonra a DEUS. Os judeus reivindicam ter o conhecimento da Lei, embora não a pratiquem. Eles se esquecem de que a Lei habita onde ela é silenciosamente praticada.
EarI D. Radmacher: Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo Comentário Bíblico Novo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 366-367.
 
ELABORADO: Pb Alessandro Silva (http://estudaalicaoebd.blogspot.com.br/) com algumas modificações do Ev. Luiz Henrique.
 
Questionário da Lição  9 - Não Adulterarás
Lições Bíblicas - 1º Trimestre de 2015 - CPAD - Para adultos
Tema: OS DEZ MANDAMENTOS - Valores Imutáveis Para Uma Sociedade Em Constante Mudança
Comentários: Pr. Esequias Soares
Complete os espaços vazios e marque com "V" as respostas Verdadeiras e com "F" as Falsas
 
RESPOSTAS DO QUESTIONÁRIO EM http://www.apazdosenhor.org.br/profhenrique/videosebdnatv.htm 
 
Referências Bibliográficas (outras estão acima)
Bíblia de estudo - Aplicação Pessoal.
Bíblia de Estudo Almeida. Revista e Atualizada. Barueri, SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 2006.
Bíblia de Estudo Palavras-Chave Hebraico e Grego. Texto bíblico Almeida Revista e Corrigida.
Bíblia de Estudo Pentecostal. Traduzida em português por João Ferreira de Almeida, com referências e algumas variantes. Revista e Corrigida, Edição de 1995, Flórida- EUA: CPAD, 1999.
BÍBLIA ILUMINA EM CD - BÍBLIA de Estudo NVI EM CD - BÍBLIA Thompson EM CD.
CPAD - http://www.cpad.com.br/ - Bíblias, CD'S, DVD'S, Livros e Revistas. BEP - Bíblia de Estudos Pentecostal.
VÍDEOS da EBD na TV, DE LIÇÃO INCLUSIVE - http://www.apazdosenhor.org.br/profhenrique/videosebdnatv.htm
www.ebdweb.com.br
www.escoladominical.net
www.gospelbook.net
www.portalebd.org.br/
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